Wednesday, October 25, 2006

ESC6-WeberII

Os três tipos puros de dominação legítima

As bases da legitimidade da dominação são somente três, cada uma dos quais se acha entrelaçada - no tipo puro - com sua estrutura sociológica fundamentalmente diversa do quadro e dos meios administrativos.

Dominação legal – dominação burocrática- idéia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto a forma. Obedece-se não a pessoa, mas a regra estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer. Quem ordena também obedece, ao emitir uma regra, lei, ou regulamento.

Dominação tradicional – seu tipo mais puro é o da dominação patriarcal. Quem ordena é o senhor e quem obedece são os súditos. Obedece a pessoa em virtude de sua dignidade própria, santificada pela tradição; por fidelidade; pela honra estamental.

Dominação carismática – o tipo que manda é o líder, o tipo que obedece é o apóstolo. Obedece-se exclusivamente a pessoa do líder por suas qualidades excepcionais e não em virtude de sua posição estatuída ou de sua dignidade tradicional, e somente enquanto seu carisma subsiste. Seu tipo mais puro são: dominação do profeta, do herói guerreiro e do grande demagogo.


1 Comments:

At 6:23 PM, Blogger Cristina Bauer said...

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